RESOLUÇÃO Nº 1.463, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda São Francisco, com área total para regularização de 474,7669 hectares (quatrocentos e setenta e quatro hectares, setenta e seis ares e sessenta e nove centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/12042, em nome de Rodrigo Gustinelli Danelon.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Canto do Mato, posse de Vanda Helena Peukert, nos marcos DN3-M-2145 a RPOS-M-0414;

II- a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos RPOS-M-0411, RPOS-P-1462, RPOS-P-1463, RPOS-P-1464, RPOS-P-1465, RPOS-P-1466, RPOS-P-1467, RPOS-P-1468, RPOS-P-1469, RPOS-P-1470, RPOS-P-1471, RPOS-P-1472, RPOS-P-1473, RPOS-P-1474, RPOS-P-1475, RPOS-P-1476, RPOS-P-1477, RPOS-P-1478, RPOS-P-1479 a DN3-M-2133;

III - a leste: divisa com a Fazenda Piracicaba, posse de Marilza Gustinelli Danelon, nos marcos RPOS-M-0414, RPOS-P-1461 a RPOS-M-0411;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Barbara, posse de Tarcisio Orlando, nos marcos DN3-M-2133, DN3-M-2156, AIY-M-1889, DN3-M-2148 a DN3-M-2145.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1946) 10 de Dezembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos