RESOLUÇÃO Nº 1.462, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Colniza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Colniza, da propriedade denominada Fazenda Gaivota, com área total para regularização de 362,3014 (trezentos e sessenta e dois hectares, trinta ares e quatorze centiares), da matrícula nº 1.512, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/12761, em nome de Antônio de Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - norte: divisa com Fazenda Alvorada, posse de Liênio Marcelinho de Oliveira, nos marcos IQHG-M-0420 a IQHG-M-0425;

II - a sul: divisa com Fazenda Gaivota 2, de posse de Antônio de Souza, nos marcos IQHG-M-0427 a IQHG-M-0426;

III- a leste: divisa com, Fazenda Gaivota 2, de posse de Antônio de Souza, nos marcos IQHG-M-0425, IQHG-M-0431, IQHG-M-0430, IQHG-M-0429 a IQHG-M-0427;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Santo Antônio, de posse de Matheus Palachay de Souza, nos marcos IQHG-M-0426 a IQHG-M-0420.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1946) 10 de Dezembro de 2025
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