RESOLUÇÃO Nº 1.461, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda Três Irmãos, com área total para regularização de 335,4816 (trezentos e trinta e cinco hectares, quarenta e oito ares e dezesseis centiares), da matrícula nº 4.244, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/09559, em nome de Luiz Antônio Gonçalves da Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com, Córrego Sem Denominação, nos marcos AU3-M-1215, ALLX-P-3010, ALLX-P-3011, ALLX-P-3012, ALLX-P-3013, ALLX-P-3014, ALLX-P-3015, ALLX-P-3016, ALLX-P-3017, ALLX-P-3018, ALLX-P-3019, ALLX-P-3020, ALLX-P-3021, ALLX-P-3022, ALLX-P-3023, ALLX-P-3024, ALLX-P-3025, ALLX-P-3026, ALLX-P-3027, ALLX-P-3028, ALLX-P-3029, ALLX-P-3030, ALLX-P-3031, ALLX-P-3032, ALLX-P-3033 a ALLX-P-3034, Estrada Municipal Nova República, nos marcos ALLX-P-3034, ALLX-M-0715 a ADR-M-4780;
II - a sul: divisa com Fazenda João de Barro I, de posse de Algacir Fistarol, nos marcos ADR-M-4793, ADR-M-4791 a ADR-M-4825;
III - a leste: divisa com Fazenda João de Barro I, de posse de Algacir Fistarol, nos marcos ADR-M-4780 a ADR-M-4793;
IV - a oeste: divisa com Estrada Municipal Nova República, nos marcos ADR-M-4825 a AU3-M-1215.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de dezembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1946) 10 de Dezembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |