RESOLUÇÃO Nº 1.459, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Santo Expedito, com área total para regularização de 67,50 hectares (sessenta e sete hectares e cinquenta ares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/02528, em nome de Tatiane de Lima Cardoso.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda São Judas Tadeu, posse de Rodrigo Berticelli Mocellin, nos marcos RPOS-M-0523, RPOS-M-0597, RPOS-M-0596 a RPOS-M-0595;
II - a sul: divisa com a Fazenda Sol I, posse de Jimmy Kinfuku, nos marcos AIY-M-1916, SUAX-M-1201 a AIY-M-2244;
III - a leste: divisa com a Fazenda Sol I, posse de Jimmy Kinfuku de Araújo, nos marcos RPOS-M-0595 a AIY-M-1916;
IV - a oeste: divisa com o Rio 13 de Maio, nos marcos AIY-M-2244, RPOS-V-0402, RPOS-V-0403, RPOS-V-0404, RPOS-V-0405, RPOS-V-0406, RPOS-V-0407, RPOS-V-0408, RPOS-V-0409, RPOS-V-0410, RPOS-V-0411, RPOS-V-0412, RPOS-V-0413, RPOS-V-0414, RPOS-V-0415, RPOS-V-0416, RPOS-V-0417, RPOS-V-0418, RPOS-V-0419, RPOS-V-0420, RPOS-V-0421, RPOS-V-0422, RPOS-V-0423, RPOS-V-0424, RPOS-V-0425, RPOS-V-0426, RPOS-V-0427 a RPOS-M-0523.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1944) 5 de Dezembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |