RESOLUÇÃO Nº 1.456, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Belvedere II, com área total para regularização de 292,3952 hectares (duzentos e noventa e dois hectares, trinta e nove ares e cinquenta e dois centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/19429, em nome de Erley Silva Estorari.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Belvedere, posse de Elissandro Francisco Estorari, nos marcos RPOS-M-0312 a RPOS-M-0313, e divisa com a Fazenda Nhandú, posse de Erley Silva Estorari, nos marcos RPOS-M-0313 a RPOS-M-0512;

II - a sul: divisa com a Fazenda Sonho de Criança, posse de Fabio Kunckel de Araújo, nos marcos RPOS-M-0309 a RPOS-M-0303;

III - a leste: divisa com a Fazenda Sonho de Criança, posse de Fabio Kunckel de Araújo, nos marcos RPOS-M-0512 a RPOS-M-0309;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Izabel, posse de Roal Representações Comerciais e Loteamento Ltda, nos marcos RPOS-M-0303 a RPOS-M-0312.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições (1944) 5 de Dezembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos