RESOLUÇÃO Nº 1.455, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Teles Pires, com área total para regularização de 287,2166 hectares (duzentos e oitenta e sete hectares, vinte e um ares e sessenta e seis centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/13647, em nome de Dener Barbosa Mocellin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Benedito, posse de Marcos Gustinelli, nos marcos RPOS-M-0456 a DN3-M-3165;

II - a sul: divisa com o Rio Teles Pires, nos marcos DN3-M-2129, ALO-P-0551 a RPOS-M-0458;

III - a leste: divisa com a Fazenda Santa Maria, posse de Rafael Gustinelli Danelon, nos marcos DN3-M-3165 a DN3-M-2129;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Arara Azul, posse de Regis Berticelli Mocellin, nos marcos RPOS-M-0458 a RPOS-M-0456.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1944) 5 de Dezembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos