RESOLUÇÃO Nº 1.454, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida - Parte 1 e 2, com área total para regularização de 274,8631 hectares (duzentos e setenta e quatro hectares, oitenta e seis ares e trinta e um centiares), Parte 1 com 36,6451 (trinta e seis hectares, sessenta e quatro ares e cinquenta e um centiares) e Parte 2 com 238,2180 (duzentos e trinta e oito hectares, vinte e um ares e oitenta centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/20490, em nome de Edison Zimermann.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda Nossa Senhora Aparecida - Parte 1 - 36,6451 hectares:

a) a norte: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Wesley Zirmemann, nos marcos RPOS-M-0537, RPOS-P-0683, RPOS-P-0682 RPOS-P-0681, RPOS-P-0680, RPOS-P-0679, RPOS-P-0678, RPOS-P-0677, RPOS-P-0676, RPOS-P-0675, RPOS-P-0674, RPOS-P-0673, RPOS-P-0672, RPOS-P-0671, RPOS-P-0670, RPOS-P-0669, RPOS-P-0668, RPOS-P-0667, RPOS-P-0666 a RPOS-M-0321;

b) a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada da Balsa do Gaúcho, nos marcos RPOS-M-0333, RPOS-P-0665, RPOS-P-0664, RPOS-P-0663, RPOS-P-0662, RPOS-P-0661 a RPOS-M-0323;

c) a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada da Balsa do Gaúcho, nos marcos RPOS-M-0321 a RPOS-M-0333;

d) a oeste: divisa com o Projeto de Assentamentos - P. A. Pesão - Gleba Divisa, posse de Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa - ADSGLEDI, nos marcos RPOS-M-0323, AIY-M-1557 a RPOS-M-0537;

II - Fazenda Nossa Senhora Aparecida - Parte 2 - 238,2180 hectares:

a) a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada da Balsa do Gaúcho, nos marcos RPOS-M-0322, RPOS-P-0652, RPOS-P-0651, RPOS-P-0650, RPOS-P-0649 a RPOS-M-0491;

b) a sul: divisa com o Rio 13 de Maio, nos marcos RPOS-M-0523, RPOS-P-0645, RPOS-P-0644 a RPOS-M-0522;

c) a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada da Balsa do Gaúcho, nos marcos RPOS-M-0491 a AIY-M-1652, divisa com o Sítio Bom Semeador, posse de Candido Ribeiro da Silva, nos marcos AIY-M-1652, AIY-M-1604 a AIY-1542, e divisa com a Fazenda São Judas Tadeu, posse de Rodrigo Berticelli Mocellin, nos marcos AIY-M-1542, AIY-M-1601, RPOS-P-0648, RPOS-P-0647, AIY-M-1551, RPOS-P-0646, RPOS-M-0535, AIY-M-1606 a RPOS-M-0523;

d) a oeste: divisa com o Projeto de Assentamentos - P. A. Pesão - Gleba Divisa, posse de Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa - ADSGLEDI, nos marcos RPOS-M-0522, RPOS-P-0643, RPOS-P-0642, RPOS-P-0641 a RPOS-M-0322.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições (1944) 5 de Dezembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos