RESOLUÇÃO Nº 1.453, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra nos Municípios de Juscimeira e Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada nos Municípios de Juscimeira e Poxoréu, denominada Fazenda Alto da Serra, com área total para regularização de 548,6516 hectares (quinhentos e quarenta e oito hectares, sessenta e cinco ares e dezesseis centiares), sendo: 265,7776 (duzentos e sessenta e cinco hectares, setenta e sete ares e setenta e seis centiares) localizada no Município de Juscimeira, da matrícula nº 6.440, e 282,8740 (duzentos e oitenta e dois hectares, oitenta e sete ares e quarenta centiares), localizada no Município de Poxoréu, da matrícula nº 14.335, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/14753, em nome de Dejalma Ferreira dos Santos.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda Alto da Serra - 265,7776 hectares - matrícula nº 6.440:

a) a norte: divisa com a Fazenda Alto da Serra, posse de Dejalma Ferreira dos Santos, nos marcos BLX-V-06121 a BLX-V-6120;

b) a sul: divisa com a Serra, nos marcos BLX-M-4344, BLX-M-4380, BLX-M-4379, BLX-M-4378 a BLX-M-4377;

c) a leste: divisa com a Fazenda Corguinho, posse de Leo Bacaltchuk, nos marcos BLX-V-6120, BLX-M-4347, BLX-M-4346, BLX-M-4345 a BLX-M-4344;

d) a oeste: divisa com a Serra, nos marcos BLX-M-4377, BLX-V-06123, BLX-V-06124, BLX-V-06125, BLX-M-4371 a BLX-V-06121;

II - Fazenda Alto da Serra - 282,8740 hectares - matrícula nº 14.335:

a) a norte: divisa com a Serra, nos marcos BLX-M-04303, BLX-M-04302 a BLX-M-4301;

b) a sul: divisa com a Fazenda Alto da Serra, posse de Dejalma Ferreira dos Santos, nos marcos BLX-V-6120 a BLX-V-06121;

c) a leste: divisa com a Serra, nos marcos BLX-M-4301, BLX-V-06126, BLX-V-6119, BLX-M-4343, BLX-M-4342, BLX-M-4341, BLX-M-4340 a BLX-M-4339 e divisa com a Fazenda Corguinho, posse de Leo Bacaltchuk, nos marcos BLX-M-4339, BLX-M-4338, BLX-M-4349, BLX-M-4348 a BLX-V-6120;

d) a oeste: divisa com a Serra, nos marcos BLX-V-06121, BLX-M-04307, BLX-V-06122, CD5-P-25226, BLX-M-04305, BLX-M-04304 a BLX-M-04303.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições (1944) 5 de Dezembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos