RESOLUÇÃO Nº 1.452, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juína.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Juína, denominada Chácara JNJ, com área total para regularização de 4,6478 hectares (quatro hectares, sessenta e quatro ares e setenta e oito centiares), da matrícula nº 28.183, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/12433, em nome de Jovilson Sobral.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Cerejeira, nos marcos CCFU-M-0147, CCFU-P-1060, CCFU-P-1061, CCFU-P-1062, CCFU-V-0363, CCFU-V-0364, CCFU-V-0365 a CCFU-P-1063;

II - a sul: divisa com a Chácara Primavera, posse de Rodiran Rodrigues da Fonseca, matrícula nº 5.776, nos marcos CCFU-M-0179 a CCFU-M-0146;

III - a leste: divisa com o Córrego Cerejeira, nos marcos CCFU-P-1063, CCFU-P-1064, CCFU-P-1065 a CCFU-M-0179;

IV -a oeste: divisa com a Chácara JNJ, posse de Jovilson Sobral, nos marcos CCFU-M-0146 a CCFU-M-0147.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições (1944) 5 de Dezembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos