RESOLUÇÃO Nº 1.451, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Entre Rios, com área total para regularização de 239,7340 hectares (duzentos e trinta e nove hectares, setenta e três ares e quarenta centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/05558, em nome de Paulo Prudente Polizel.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Piracicaba, posse de Rodolfo Matheus Prudente Polizel, nos marcos RPOS-M-1297, RPOS-P-2067, RPOS-P-2068 a RPOS-M-1292;
II - a sul: divisa com a Fazenda Vale do Teles Pires, posse de Vanessa Rouxinol da Silva, nos marcos RPOS-M-1295 a RPOS-M-0845;
III- a leste: divisa com a Fazenda Piracicaba, posse de Rodolfo Matheus Prudente Polizel, nos marcos RPOS-M-1292, RPOS-M-1293, RPOS-M-1294 a RPOS-M-1295;
IV- a oeste: divisa com o Rio Teles Pires, nos marcos RPOS-M-0845, ALO-P-0574, ALO-P-0575, RPOS-V-1189 a RPOS-M-1296, e divisa com o Rio Rochedo, nos marcos RPOS-M-1296, RPOS-V-1190, RPOS-P-2066, RPOS-V-1191, RPOS-V-1192, RPOS-V-1193, RPOS-V-1194, RPOS-V-1195, RPOS-V-1196, RPOS-V-1197, RPOS-V-1198, RPOS-V-1199, RPOS-V-1200, RPOS-V-1201, RPOS-V-1202, RPOS-V-1203, RPOS-V-1204 a RPOS-M-1297.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1944) 5 de Dezembro de 2025 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |