RESOLUÇÃO Nº 1.448, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Polizel, com área total para regularização de 359,1813 hectares (trezentos e cinquenta e nove hectares, dezoito ares e treze centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/07359, em nome de Paulo Prudente Polizel.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Graça de Deus, posse de Paulo Sérgio Polizel, nos marcos DN3-M-2268 a DN3-M-2265;
II- a sul: divisa com a Fazenda Brauna, posse de Celso Silva Filho, nos marcos DN3-M-2267 a DN3-M-2291;
III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos DN3-M-2265, DN3-P-4854, DN4-P-4855, DN3-P-4856 a DN3-M-2267;
IV- a oeste: divisa com a Fazenda Bacuri, posse de Ana Paula Junqueira Vilela Carneiro Vianna, nos marcos DN3-M-2291, DN3-M-0547 a DN3-M-2268.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário| Edições | (1944) 5 de Dezembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |