RESOLUÇÃO Nº 1.447, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Vale Verde, com área total para regularização de 310,8946 hectares (trezentos e dez hectares, oitenta e nove ares e quarenta e seis centiares), da matrícula nº 5.566, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/17232, em nome de Vinicius Ferreira Prizon e Felipe Ferreira Prizon.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Palmital, posse de Reinaldo Gonçalves Santos, nos marcos AIY-M-3393 a EK0-M-9050;
II- a sul: divisa com a Fazenda Água Boa, posse de Darci Fontoura, nos marcos AIY-M-3397 a AIY-M-3398;
III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos EK0-M-9050, DN3-P-20997, DN3-P-20998, AIY-M-3395 a DN3-M-4789, divisa com o Sítio Aliança, posse de Sebastião Teodoro de Almeida, nos marcos DN3-M-4789 a AAAM-M-0178, divisa com a Fazenda Canção Nova, posse de Antônio Carlos Moreira, matrícula nº 182, nos marcos AAAM-M-0178 a DN3-M-4788, e divisa com a Fazenda Três Irmãos, posse de Vandecar Moreira, matrícula nº 183, nos marcos DN3-M-4788 a AIY-M-3397;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Jaguatirica, posse de Reinaldo Gonçalves Santos, nos marcos AIY-M-3398 a AIY-M-3393.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário| Edições | (1944) 5 de Dezembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |