RESOLUÇÃO Nº 1.445, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Pontal do Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Pontal do Araguaia, denominada Chácara Santa Rita, com área total para regularização de 15,3287 hectares (quinze hectares, trinta e dois ares e oitenta e sete centiares), da matrícula nº 84.461, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/10395, em nome de Eliane Denise Manzoti.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - norte: divisa com a Chácara Barbosa, posse de Eterno Fatimo Barbosa, nos marcos AIH-M-B618 a AIH-M-7965, e divisa coma Fazenda Santa Cecília, posse de Agropecuária Santa Cecília Ltda., matrícula nº 72.361, nos marcos AIH-M-7965, AIH-M-0797 a AIH-M-7964;
II - a sul: divisa a Chácara Monte Alegre, posse de Genildo Luiz da Silva, nos marcos AIH-M-4809, AIH-M-4808, AIH-M-4807, AIH-M-4806 a AIH-M-B619;
III - a leste: divisa com a faixa de Domínio da Estrada da Atoledeira, nos marcos AIH-M-7964 a AIH-M-4809;
IV- a oeste: divisa com a Chácara Santa Rita, posse de Eliane Denise Manzoti, nos marcos AIH-M-B619 a AIH-M-B618.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário| Edições | (1944) 5 de Dezembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |