RESOLUÇÃO Nº 1.444, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, da propriedade denominada Sítio Brumado, com área total para regularização de 30,5282 (trinta hectares, cinquenta e dois ares e oitenta e dois centiares), da matrícula nº 97.390, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/01475, em nome de Delmiro Gomes de França.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com S/D, de posse de Ângelo Gonçalo de França, nos marcos BD4-M-1048 a BD4-M-0458;

II - a sul: divisa com Chácara Aguaçú, de posse de Paulo Carmo de França, nos marcos BD4-M-1047 a BD4-M-1148;

III - a leste: divisa com Tijuco Preto, de posse de Francisco Crisóstomo de Barros, nos marcos BD4-M-0458 a BD4-M-1047;

IV- a oeste: divisa com Chácara São Lucas, de posse de Ataide Divino de França nos marcos BD4-M-1148 a BD4-M-1048.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1944) 5 de Dezembro de 2025
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