ATO Nº 3889/2025 Republica-se por incorreção
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições da Lei Federal Lei 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei 13.204/2015, que estabelece o regime juridico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Decreto Estadual n° 446 de 16 de março de 2016, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016, de 17 de março de 2016, demais legislações pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuarem na Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 003/2025 – ASSOCIAÇÃO MАТОGROSSENSE DE CULTURA. GROSSO, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme designação do Gabinete da Presidência da ALMT, Protocolo SGED 2025748081622.
FOMENTO | PARTÍCIPE | OBJETO | FISCAIS | SUPLENTES |
003/2025 | ASSOCIAÇÃO MАТОGROSSENSE DE CULTURA. | Parceria para execução do Projeto “Força Jovem: Preparando jovens para o futuro”, para capacitação de jovens em todo estado de Mato Grosso para o mercado de trabalho, promovendo o desenvolvimento de competências técnicas e socioeconômicas, como liderança, empreendedorismo e práticas administrativas. | Leonir Pereira de Freitas Matricula: 5071 Genivaldo Santana da Costa Matricula: 4480 | Vanessa Patrícia Carvalho de Arruda Matricula: 41960 |
Art. 2º Designar a servidora Luciane Oliveira da Silva Basso, Matricula n° 42181, para exercer as funções de Gestor do referido Termo de Fomento, conforme designação do Gabinete da Presidência da ALMT, Protocolo SGED 2025748081622, garantindo assim, para administração, as condições para o desempenho do encargo com a devida observância das disposições da Lei Federal Lei 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei 13.204/2015, que estabelece o regime juridico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Decreto Estadual n° 446 de 16 de março de 2016, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016, de 17 de março de 2016, demais legislações pertinentes.
Art. 3º São obrigações da Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação:
I – Acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
III – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria.
IV – Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com a ASSOCIAÇÃO SÓCIOCULTURAL E TURÍSTICA DE MATO GROSSO;
V – Emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;
Art. 4º São obrigações do gestor:
I – Emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e final apresentada pela organização da sociedade civil quanto a correta execução e regular aplicação dos recursos da parceria;
II- Realizar a gestão dos instrumentos celebrados no tocante ao controle dos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas.
Art. 5º O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação, e da gestora, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal
Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 6º Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 7º Este Ato passa a ter validade a partir de 29/01/2025, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 27 de novembro de 2025.
Dep. Max Russi ______________________________Presidente
Dep. Dr. João________________________________1º Secretário
| Edições | (1947) 11 de Dezembro de 2025 |
|---|---|
| Entidade | Superintendência de Contratos |