ATO Nº 3890/2025

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições da Lei Federal Lei 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei 13.204/2015, que estabelece o regime juridico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Decreto Estadual n° 446 de 16 de março de 2016, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016, de 17 de março de 2016, demais legislações pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuarem na Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 004/2025 – INSTITUTO DE INTERAÇÃO SOCIAL, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme designação do Gabinete da Presidência da ALMT, Protocolo SGED 2025357953186.

FOMENTO

PARTÍCIPE

OBJETO

FISCAIS

SUPLENTE

004/2025

INSTITUTO DE INTERAÇÃO SOCIAL

Parceria para execução do Projeto “Excelência Legislativa”, sobre a capacitação dos vereadores eleitos no Estado de Mato Grosso, assessores e servidores públicos.

Leonir Pereira de Freitas

Matricula: 5071

Genivaldo Santana da Costa

Matricula: 4480

Vanessa Patrícia Carvalho de Arruda

Matricula: 41960

Art. 2º Designar a servidora Jacqueline Cândido de Souza, Matricula n° 46366, para exercer as funções de Gestor do referido Termo de Fomento, conforme designação do Gabinete da Presidência da ALMT, Protocolo SGED 20253579531865, garantindo assim, para administração, as condições para o desempenho do encargo com a devida observância das disposições da Lei Federal Lei 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei 13.204/2015, que estabelece o regime juridico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Decreto Estadual n° 446 de 16 de março de 2016, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016, de 17 de março de 2016, demais legislações pertinentes.

Art. 3º São obrigações da Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação:

I – Acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução da parceria;

II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria.

IV – Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com a INSTITUTO DE INTERAÇÃO SOCIAL;

V – Emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;

Art. 4º São obrigações do gestor:

I – Emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e final apresentada pela organização da sociedade civil quanto a correta execução e regular aplicação dos recursos da parceria;

II- Realizar a gestão dos instrumentos celebrados no tocante ao controle dos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas.

Art. 5º O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação, e da gestora, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal

Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 6º Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 7º Este Ato passa a ter validade a partir de 29/01/2025, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 27 de novembro de 2025.

Dep. Max Russi ______________________________Presidente

Dep. Dr. João________________________________1º Secretário


Edições (1942) 3 de Dezembro de 2025
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