​ATO Nº 3695/2025

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a nulidade dos Atos administrativos, que concederam ao servidor AERSON GONÇALVES DE QUEIROZ, matrícula nº 4029, a indevida efetivação sem prévia aprovação em concurso público (OMD nº 003/1985, Ato nº 008/1987 e Ato nº 27/1992), assim como os demais atos posteriores desses decorrentes ou equivalentes. Fica mantido o vínculo funcional do servidor, na situação em que se encontrar na carreira na data da publicação da sentença (Técnico Legislativo, Classe C, Nível 10), vedada a prática de novos atos viciados, como por exemplo a concessão de nova progressão de carreira. Conforme consta no processo judicial nº 11038052-15.2018.8.11.0041 e protocolo SGED nº 2025368506338

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 18 de novembro de 2025.

Deputado Max Russi Deputado Dr. João

Presidente 1º Secretário


Edições (1939) 28 de Novembro de 2025
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas