ATO Nº 3694/2025
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a nulidade dos Atos administrativos, que concederam ao servidor VICENTE MATEUS DA SILVA, matrícula nº 19434, a indevida estabilidade excepcional no serviço público (Ato nº 1313/2021) e a efetivação sem prévia aprovação em concurso público (Portaria nº 228/2001), assim como os demais atos posteriores desses decorrentes ou equivalentes. Fica mantido o vínculo funcional do servidor, na situação em que se encontrar na carreira na data da publicação da sentença (Técnico Legislativo, Classe C, Nível 5), vedada a prática de novos atos viciados, como por exemplo a concessão de nova progressão de carreira. Conforme consta no processo judicial nº 1021525-56.2016.8.11.0041 e protocolo SGED nº 2025376202953.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 18 de novembro de 2025.
Deputado Max Russi Deputado Dr. João
Presidente 1º Secretário
| Edições | (1939) 28 de Novembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |