PORTARIA MD Nº 70/2025/SGP/ALMT

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO a importância de reconhecer, valorizar e estimular o desenvolvimento profissional dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o compromisso institucional desta Casa com a transparência, a equidade e o aperfeiçoamento contínuo dos seus processos de gestão de pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar, de forma técnica, isonômica e participativa, os critérios aplicados às progressões verticais dos servidores nomeados a partir do concurso público realizado em 2013, de modo a garantir uniformidade, segurança jurídica e justiça administrativa;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que faculta à Administração Pública revisar e aprimorar seus próprios atos, sempre em observância ao interesse público e à valorização do servidor;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a Comissão Especial de Reanálise das Progressões Funcionais – Concurso 2013, com a finalidade de realizar estudos técnicos e proceder à análise dos procedimentos adotados para a concessão das progressões verticais dos servidores efetivos nomeados em decorrência do concurso público realizado em 2013, objetivando garantir a correta aplicação, de forma justa e uniforme, dos critérios estabelecidos na legislação e normativos internos vigentes.

Art. 2º Designar para compor a referida Comissão:

Mat.

Servidor

Cargo

Função

41666

Maythana Rodrigues

Secretária de Gestão de Pessoas

Presidente

43023

Thayara Carla de Novaes Rodrigues

Superintendente da Secretaria de Gestão de Pessoas

Membro

41399

Tarso Arimateia de Souza Oliveira

Gerente de Planejamento e Avaliação de Pessoal

Membro

23408

Sílvia Keila de Assunção

Analista Legislativo

Membro

21854

Maria Eliza Gonçalves de Siqueira

Analista Legislativo

Membro

Art. 3º A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições, o apoio técnico de outras unidades administrativas da Assembleia Legislativa, bem como a apresentação de informações e documentos que entender imprescindíveis à adequada instrução dos trabalhos.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final à Mesa Diretora, podendo este prazo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2025.

DEP. MAX RUSSI_________________________________________PRESIDENTE

DEP. DR. JOÃO _______________________________________ 1º SECRETÁRIO


Edições (1934) 19 de Novembro de 2025
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas