PORTARIA MD Nº 67/2025
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, II, “a”, do Regimento Interno;
Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2026 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa;
Considerando os feriados nacionais, estaduais e municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no ano de 2026, nos seguintes dias:
I – 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 16 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas);
V – 02 de abril (quinta-feira) – ponto facultativo;
VI – 03 de abril (sexta feira) – Paixão de Cristo (feriado religioso municipal);
VII - 08 de abril (quarta-feira) - Aniversário de Cuiabá (feriado municipal);
VIII – 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
IX - 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
X - 01 de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional);
XI – 04 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado religioso municipal);
XII – 05 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
XIII – 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);
XIV – 02 de outubro (sexta feira) - ponto facultativo (eleição);
XV – 05 de outubro (segunda-feira) - ponto facultativo até as 13:00 horas (eleição);
XVI – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
XVII - 30 de outubro (sexta-feira) – Comemoração do Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVIII – 02 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional);
XIX – 20 de novembro (sexta-feira) – Consciência Negra (feriado estadual);
XX – 07 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo;
XXI – 08 de dezembro (terça-feira) – Nossa Senhora da Conceição (Feriado Municipal);
XXII - 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional).
Art. 2º Instituir o recesso das atividades administrativas nos períodos:
I – de 02 a 09 de janeiro;
II - 21 a 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único: Fica estabelecido que no dia 07 de janeiro de 2026 (quarta-feira), em razão da realização de Sessão Plenária Extraordinária, deverá todos os servidores dos setores envolvidos com a sessão plenária, estarem presentes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, para o regular andamento das atividades legislativas.
§ 1º Durante o período de recesso administrativo, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os Secretários e Superintendentes das respectivas unidades abaixo garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas internas:
I – Secretaria de Tecnologia da Informação;
II – Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora;
III – Secretaria de Serviços Legislativos;
IV – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
V – Secretaria de Administração e Patrimônio;
VI – Superintendência de Segurança Militar e Legislativa;
VII – Secretaria-Geral;
VIII – Procuradoria-Geral;
IX – Secretária de comunicação
X – Qualivida
XI - Superintendência de Controle de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos.
XII - Superintendência de Licitação;
§ 2º Fica suspensa a contagem dos prazos no período do recesso administrativo, exceto os prazos dos processos licitatórios, que correm normalmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, xx de novembro de 2025.
Dep. MAX RUSSI _______________________________________________ Presidente
Dep. DR. JOÃO _______________________________________________1º Secretário
| Edições | (1933) 18 de Novembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria Geral |