PORTARIA MD Nº 67/2025

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, II, “a”, do Regimento Interno;

Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2026 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa;

Considerando os feriados nacionais, estaduais e municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no ano de 2026, nos seguintes dias:

I – 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 16 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

III - 17 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

IV - 18 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas);

V – 02 de abril (quinta-feira) – ponto facultativo;

VI – 03 de abril (sexta feira) – Paixão de Cristo (feriado religioso municipal);

VII - 08 de abril (quarta-feira) - Aniversário de Cuiabá (feriado municipal);

VIII – 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;

IX - 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

X - 01 de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional);

XI – 04 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado religioso municipal);

XII – 05 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

XIII – 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);

XIV – 02 de outubro (sexta feira) - ponto facultativo (eleição);

XV – 05 de outubro (segunda-feira) - ponto facultativo até as 13:00 horas (eleição);

XVI – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

XVII - 30 de outubro (sexta-feira) – Comemoração do Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XVIII – 02 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional);

XIX – 20 de novembro (sexta-feira) – Consciência Negra (feriado estadual);

XX – 07 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo;

XXI – 08 de dezembro (terça-feira) – Nossa Senhora da Conceição (Feriado Municipal);

XXII - 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional).

Art. 2º Instituir o recesso das atividades administrativas nos períodos:

I – de 02 a 09 de janeiro;

II - 21 a 31 de dezembro de 2026.

Parágrafo único: Fica estabelecido que no dia 07 de janeiro de 2026 (quarta-feira), em razão da realização de Sessão Plenária Extraordinária, deverá todos os servidores dos setores envolvidos com a sessão plenária, estarem presentes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, para o regular andamento das atividades legislativas.

§ 1º Durante o período de recesso administrativo, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os Secretários e Superintendentes das respectivas unidades abaixo garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas internas:

I – Secretaria de Tecnologia da Informação;

II – Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora;

III – Secretaria de Serviços Legislativos;

IV – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

V – Secretaria de Administração e Patrimônio;

VI – Superintendência de Segurança Militar e Legislativa;

VII – Secretaria-Geral;

VIII – Procuradoria-Geral;

IX – Secretária de comunicação

X – Qualivida

XI - Superintendência de Controle de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos.

XII - Superintendência de Licitação;

§ 2º Fica suspensa a contagem dos prazos no período do recesso administrativo, exceto os prazos dos processos licitatórios, que correm normalmente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, xx de novembro de 2025.

Dep. MAX RUSSI _______________________________________________ Presidente

Dep. DR. JOÃO _______________________________________________1º Secretário


Edições (1933) 18 de Novembro de 2025
Entidade Secretaria Geral