PORTARIA MD N.º 412/2017
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
R E S O L V E:
Conceder a servidora abaixo descrito, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, conforme Parecer n.º 511/2017, fls. (19/22) do Processo n.º 201719050.
“Art. 86 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinquenta por cento)”.
“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.
| MAT. | SERVIDOR | Percentual Atual | Percentual Averbado | Percentual pela Lei 42/96 | Percentual Acumulado | A partir de: |
| 21854 | MARIA ELIZA GONÇALVES DE SIQUEIRA | 40% | xxx | 2% | 42% | 01/09/2016 |
| 21854 | MARIA ELIZA GONÇALVES DE SIQUEIRA | 42% | xxx | 2% | 44% | 01/09/2017 |
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 09 de outubro de 2017
Dep. EDUARDO BOTELHO ___________________Presidente
Dep. GUILHERME MALUF ______________________ 1º Secretário
| Edições | (284) 3 de Maio de 2018 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |