PORTARIA MD N.º 412/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

R E S O L V E:

Conceder a servidora abaixo descrito, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, conforme Parecer n.º 511/2017, fls. (19/22) do Processo n.º 201719050.

“Art. 86 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinquenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.

MAT.

SERVIDOR

Percentual

Atual

Percentual

Averbado

Percentual pela Lei 42/96 Percentual Acumulado

A partir de:

21854

MARIA ELIZA GONÇALVES DE SIQUEIRA

40% xxx 2% 42%

01/09/2016

21854

MARIA ELIZA GONÇALVES DE SIQUEIRA

42% xxx 2% 44%

01/09/2017

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 09 de outubro de 2017

Dep. EDUARDO BOTELHO ___________________Presidente

Dep. GUILHERME MALUF ______________________ 1º Secretário


Edições (284) 3 de Maio de 2018
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas