PORTARIA Nº 36/2025/CG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II,“f”:

CONSIDERANDO o artigo 170 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;

CONSIDERANDO o artigo 174 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar o retorno ao exercício profissional em caráter provisório do servidor A.C.R.F, até a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 21/2025/CG/ALMT, publicada no DOE da ALMT nº 1839, de 24 de junho de 2025, ante as razões apresentadas no Despacho. nº 39/2025/CG/ALMT, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 2025984291844.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de novembro de 2025.

Dep. Max Russi

Presidente

Dep. Dr. João

1º Secretário


Edições (1932) 17 de Novembro de 2025
Entidade Corregedoria Geral