RESOLUÇÃO Nº 1.441, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, da propriedade denominada Fazenda Cabeceira do Ouro I, com área total para regularização de 57,3288 (cinquenta e sete hectares, trinta e dois ares e oitenta e oito centiares), matrícula nº 13.531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/14456, em nome de Wanderlei Pereira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Beija Flor 4 - Parte I - Área C, de propriedade de Liege Viero Trevisan, nos marcos TXYP-M-0037 a AQA-M-2734, Fazenda Lagoa Dourada, de posse de Valmor José de Andrade, nos marcos AQA-M-2734 a A99-M-1811;

II - a sul: divisa com Rodovia MT 235, no marco A99-M-1838;

III - a leste: divisa com a Fazenda Cabeceira do Ouro III, de posse de Mauricio Miguel, nos marcos A99-M-1811, A99-M-1851 a A99-M-1915, Fazenda Pedroso II, posse de Ivonete de Araújo Novais Be, nos marcos A99-M-1915 a A99-M-1838;

IV - a oeste: divisa com Rodovia MT 235, nos marcos A99-M-1838, A99-M-1700, A99-M-1814, A99-M-1815, A99-M-1850, A99-M-1829 a A99-M-1831, Fazenda Ponte de Barro, de posse de Espólio de Luiz Pedroso Soares, nos marcos A99-M-1831 a TXYP-M-0037.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de novembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1929) 12 de Novembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos