RESOLUÇÃO Nº 1.439, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, da propriedade denominada Fazenda Cabeceira do Ouro III, com área total para regularização de 94,7928 (noventa e quatro hectares, setenta e nove ares e vinte e oito centiares), matrícula nº 13.531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/14536, em nome de Luiza Pereira de Belém.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Rodovia MT 235, no marco A99-M-1830;

II - a sul: divisa com Fazenda Pedroso VII - área de posse - proprietária Ivonete de Araújo Novais, nos marcos A99-M-1916, A99-M-1924 a A99-M-1917;

III - a leste: divisa com Rodovia MT 235, nos marcos A99-M-1830, A99-M-1832, A99-M-1833, A99-M-1834, A99-M-1835, A99-M-1836, a A99-M-1837, Fazenda Pedroso I - posse de Pedro Luiz Bezerra Pedroso, nos marcos A99-M-1837 a A99-M-1916;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Ponte de Barro, de posse de espólio de Luiz Pedroso Soares, nos marcos A99-M-1917, A99-M-1913, A99-M-1920 a A99-M-1830.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de novembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1929) 12 de Novembro de 2025
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