RESOLUÇÃO Nº 1.438, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Campo Novo do Parecis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra, localizadas no Município de Campo Novo do Parecis, das propriedades para regularização, com área total de 1.554,1143 (mil, quinhentos e cinquenta e quatro hectares, onze ares e quarenta e três centiares), sendo 1.188,1530 (mil, cento e oitenta e oito hectares, quinze ares e trinta centiares), denominada Fazenda Dona Maria - parte A, matrícula nº 987, e 365,9613 (trezentos e sessenta e cinco hectares, noventa e seis ares e treze centiares), denominada Fazenda Dona Maria - parte B, matrícula nº 13.948, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/09484, em nome de Renato Heidemann.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I -Fazenda Dona Maria - parte A:

a) a norte: divisa com Fazenda Três Irmãos, de propriedade de Heidemann Agronegócios Ltda, nos marcos ARIM-M-0895 a ARIM-M-0901;

b) a sul: divisa com Fazenda Canta Galo, de propriedade de Agropecuária Cajubri Ltda, nos marcos ARIM-M-5800 a BVN-M-0955;

c) a leste: divisa com Fazenda Dona Maria - Parte B, de propriedade de Renato Heidemann, nos marcos ARIM-M-0901, ARIM-M-5789, ARIM-M-5776 a ARIM-M-5800;

d) a oeste: divisa com Fazenda São Carlos, de propriedade de Coelho Administradora Ltda, nos marcos BVN-M-0955 a ARIM-M-0895;

II -Fazenda Dona Maria - parte B:

a) a norte: divisa com Fazenda Três Irmãos, de propriedade de Heidemann Agronegócios Ltda, nos marcos ARIM-M-0901 a ARIM-M-0899;

b) a sul: divisa com Fazenda Canta Galo, de propriedade de Agropecuária Cajubri Ltda, nos marcos BVN-M-0894 a ARIM-M-5800;

c) a leste: divisa com Rio Sangue, nos marcos ARIM-M-0899, ARIM-V-0900, ARIM-V-0901, ARIM-V-0902, ARIM-V-0903, ARIM-V-0904, ARIM-V-0905, BVN-P-4540, ARIM-V-0907, ARIM-V-0908, ARIM-V-0909, ARIM-V-0910, ARIM-V-0911, ARIM-V-0912, ARIM-V-0913, ARIM-V-0914, ARIM-V-0915, ARIM-V-0916, ARIM-V-0917, ARIM-V-0918, ARIM-V-0919, ARIM-V-0920, ARIM-V-0921, ARIM-V-0922, ARIM-V-0923, ARIM-V-0924, ARIM-V-0925, ARIM-V-0926, ARIM-V-0927, ARIM-V-0928, ARIM-V-0929, ARIM-V-0930, ARIM-V-0931, BVN-P-4566, ARIM-V-0933, ARIM-V-0934, ARIM-V-0935, ARIM-V-0936, ARIM-V-0937, BVN-P-4572 a BVN-M-0894;

d) a oeste: divisa com Fazenda Dona Maria – Parte A, de propriedade de Renato Heidemann, nos marcos ARIM-M-5800, ARIM-M-5776, ARIM-M-5789 a ARIM-M-0901.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de novembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1929) 12 de Novembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos