RESOLUÇÃO Nº 1.437, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, da propriedade denominada Sítio Paredão, com área de 304,9564 (trezentos e quatro hectares, noventa e cinco ares e sessenta e quatro centiares), matrícula nº 2193, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/00670, em nome de Avestil Pereira da Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Rodovia Estadual MT - 208, nos marcos ZZOL-M-1830 a ZZOL-M-1832;
II - a sul: divisa com Sítio Flor da Mata, de propriedade de Antonio Martins de Oliveira, e Fazenda São Miguel Arcanjo, de propriedade de Licyene Cristina de Freitas, no marco ZZOL-M-1833;
III - a leste: divisa com Sítio Flor da Mata, de propriedade de Antonio Martins de Oliveira, nos marcos ZZOL-M-1832 a ZZOL-M-1833;
IV - a oeste: divisa com Fazenda São Miguel Arcanjo, de propriedade de Licyene Cristina de Freitas, nos marcos ZZOL-M-1833 a ZZOL-M-1831, Gleba Vale dos Sonhos Sítio Alvorada, de propriedade de Adenizio Afonso da Silva, nos marcos ZZOL-M-1831 a ZZOL-M-1830.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de novembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1929) 12 de Novembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |