RESOLUÇÃO Nº 1.435, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, da propriedade denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida II, com área de 146,6512 (cento e quarenta e seis hectares, sessenta e cinco ares e doze centiares), matricula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/20523, em nome de Wesley Zimermann.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Sítio Bela Vista, de propriedade de João Aparecido da Silva, nos marcos AIY-M-1555 a AIY-M-1543, Sítio Menino Jesus, de propriedade de Márcia Dias dos Santos, nos marcos AIY-M-1543, AIY-M-9044, RPOS-M-0492, RPOS-P-0684 a RPOS-M-0530;

II - a sul: divisa com Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de propriedade de Edison Zimermann, nos marcos RPOS-P-0666, RPOS-P-0667, RPOS-P-0668, RPOS-P-0669, RPOS-P-0670, RPOS-P-0671, RPOS-P-0672, RPOS-P-0673 RPOS-P-0674, RPOS-P-0675, RPOS-P-0676, RPOS-P-0677, RPOS-P-0678, RPOS-P-0679, RPOS-P-0680, RPOS-P-0681, RPOS-P-0682, RPOS-P-0683 a RPOS-M-0537;

III - a leste: divisa com Estrada da Balsa do Gaúcho, nos marcos RPOS-M-0530, RPOS-P-1906, RPOS-P-1907, RPOS-P-1908 a RPOS-M-0321, Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de propriedade de Edison Zimermann, nos marcos RPOS-M-0321 a RPOS-P-0666;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Santa Luzia II, de propriedade de Luiz Carlos Orlando, nos marcos RPOS-M-0537 a AIY-M-1555.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de novembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1929) 12 de Novembro de 2025
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