RESOLUÇÃO Nº 1.433, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com área total para regularização de 120,2297 hectares (cento e vinte hectares, vinte e dois ares e noventa e sete centiares), da matrícula nº 137.543, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/00085, em nome de Milton Jorge Fiorenza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Dourada - Gleba I, posse de Natalício Antunes de Lima, matrícula nº 1.072, nos marcos G5J-M-1117 a G5J-M-1118;

II - a sul: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Milton Jorge Fiorenza, matrícula nº 9.051, nos marcos AE1-M-1520 a AE1-M-1521;

III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos G5J-M-1118 a AE1-M-1520;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Pôr do Sol, posse de João Marcos Lemes Valezi, matrícula nº 135.620, nos marcos AE1-M-1521, FHA-M-0052 a G5J-M-11.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de novembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1929) 12 de Novembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos