RESOLUÇÃO Nº 1.431, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Bethânia, com área total para regularização de 2.464,6995 hectares (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro hectares, sessenta e nove ares e noventa e cinco centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/00572, em nome de José Vilela Junior.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Rio Brilhante, posse de Flávia de Figueiredo Vilela Camilotti, nos marcos DN3-M-4861, DN3-M-4896, DN3-M-4897 DN3-M-4895 DN3-M-5030, DN3-M-5059, DN3-M-4857, DN3-M-4894, DN3-M-4893, DN3-M-5060, DN3-M-4874, DN3-M-4856 a DN3-M-4851, e divisa com a Fazenda Primavera, posse de Patrícia de Figueiredo Vilela Victorio, nos marcos DN3-M-4851, DN3-M-5119 a DN3-M-5120;
II - a sul: divisa com a Fazenda Belvedere III, posse de Elissandro Francisco Estorari Silva, nos marcos AQQ-M-1721 a RPOS-M-0310, e divisa com a Fazenda Belvedere II, posse de Eliandro Estorari Silva, nos marcos RPOS-M-0310 a DN3-M-4844;
III - a leste: divisa o Riu Nhandú, nos marcos DN3-M-5120, FP8-V-0982, FP8-V-0983, FP8-V-0984, FP8-V-0985, FP8-V-0986, FP8-V-0987, FP8-V-0988, FP8-V-0989, FP8-V-0990, FP8-V-0991, FP8-V-0992, FP8-V-0993, FP8-V-0994, FP8-V-0995, FP8-V-0996, FP8-V-0997, FP8-V-0998, FP8-V-0999, FP8-V-1000, FP8-V-1001, FP8-V-1002, FP8-V-1003, FP8-V-1004, ALO-P-0362, FP8-V-1005, FP8-V-1006, FP8-V-1007, FP8-V-1008, FP8-V-1009, FP8-V-1010, FP8-V-1011, FP8-V-1012, FP8-V-1013, FP8-V-1014, FP8-V-1015, FP8-V-1016, FP8-V-1017, FP8-V-1018, FP8-V-1019, FP8-V-1020, FP8-V-1021, FP8-V-1022, FP8-V-1023, FP8-V-1024, FP8-V-1025, FP8-V-1026, FP8-V-1027, FP8-V-1028, FP8-V-1029, FP8-V-1030, FP8-V-1031, FP8-V-1032, FP8-V-1033, FP8-V-1034, FP8-V-1035, FP8-V-1036, ALO-M-0604, ALO-P-0363, FP8-V-1037, FP8-V-1038, ALO-P-0364, FP8-V-1039, ALO-P-0365, FP8-V-1040, FP8-V-1041, FP8-V-1042, FP8-V-1043, FP8-V-1044, ALO-M-0606, FP8-V-1045, FP8-V-1046, ALO-P-0366, ALO-P-0367, FP8-V-1047, FP8-V-1048, ALO-P-0368, ALO-P-0369, FP8-V-1049, FP8-V-1050, ALO-P-0370, FP8-V-1051, ALO-P-0371, FP8-V-1052, FP8-V-1053, FP8-V-1054, ALO-P-0372, FP8-V-1055, FP8-V-1056, ALO-P-0373, FP8-V-1057, FP8-V-1058, FP8-V-1059, FP8-V-1060, ALO-P-0374 FP8-V-1061, FP8-V-1062, ALO-P-0375, FP8-V-1063, FP8-V-1064, ALO-P-0376, FP8-V-1065, ALO-P-0377, FP8-V-1066, FP8-V-1067, ALO-P-0378, ALO-P-0379, FP8-V-1068, FP8-V-1069, ALO-P-0380, FP8-V-1070, FP8-V-1071, ALO-P-0381, FP8-V-1072, FP8-V-1073, FP8-V-1074, ALO-P-0382, FP8-V-1075, FP8-V-1076, FP8-V-1077, FP8-V-1078, ALO-P-0383, FP8-V-1079, FP8-V-1080, FP8-V-1081, FP8-V-1082, FP8-V-1083, FP8-V-1084, FP8-V-1085, ALO-P-0384, ALO-P-0385, FP8-V-1086, FP8-V-1087, FP8-V-1088, FP8-V-1089, DN3-V-3785 a AQQ-M-1721;
IV - a oeste: o com a Fazenda Vitória, posse de Patrícia de Figueiredo Vilela Victorio, nos marcos DN3-M-4844, DN3-M-5036, DN3-M-5047 a DN3-M-4861.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de novembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1929) 12 de Novembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |