RESOLUÇÃO Nº 1.430, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Dona Genoína, com área total para regularização de 208,3502 hectares (duzentos e oito hectares, trinta e cinco ares e dois centiares), da matrícula nº 2.235, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/13902, em nome de Edite Lurdes Greggio da Costa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Miguel Arcanjo, posse de Solange Greggio Gnoatto, nos marcos E52-M-0411 a E52-M-0414;

II - a sul: divisa com a Fazenda Macaco Branco, posse de Algacir Fistarol, nos marcos ADR-M-1177 a ADR-M-1176, e divisa com a Fazenda São Cristovão, posse de Ivanildo Cualho, nos marcos ADR-M-1176 a E52-M-0410;

III - a leste: divisa com a Fazenda Ouro Branco, posse de Paula Dipaola Greggio Facin, nos marcos E52-M-0414 a ADR-M-1177;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Luciana, posse de Sidney de Souza Guerreiro, nos marcos E52-M-0410 a E52-M-0411.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de novembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1929) 12 de Novembro de 2025
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