RESOLUÇÃO Nº 1.429, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Belvedere III, com área total para regularização de 322,6099 hectares (trezentos e vinte e dois hectares, sessenta ares e noventa e nove centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/01800, em nome de Elissandro Francisco Estorari Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Bethânia, posse de José Vilela Junior, nos marcos RPOS-M-0310, AQQ-M-1721 a DN3-V-3785;
II - a sul: divisa com a Fazenda Nhandú, posse de Erley Silva Estorari, nos marcos RPOS-M-0300 a RPOS-M-0506;
III - a leste: divisa com o Rio Nhandú, nos marcos DN3-V-3785, ALO-P-0386, FP8-V-1090, FP8-V-1091, FP8-V-1092, ALO-P-0387, FP8-V-1093, ALO-P-0388, ALO-P-0389, FP8-V-1094. ALO-P-0390, ALO-P-0391, FP8-V-1095, FP8-V-1096, ALO-P-0392, FP8-V-1097, ALO-P-0393, FP8-V-1098, ALO-P-0394, FP8-V-1099 a RPOS-M-0300;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Belvedere, posse de Eliandro Estorari Silva, nos marcos RPOS-M-0506 a RPOS-M-0310.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de novembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1929) 12 de Novembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |