A T O Nº. 3.450/2025
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando o artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, I, § 4º; artigo 77, § 2º, incisos II e III , da Lei n.º 8.213, de 24.07.1991; bem como o artigo 245, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 197/2004; artigo 2º, § 2º e 3º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;
R E S O L V E:
Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da servidora KATIA REGINA JOERKE MENDES TEIXEIRA, Técnico Legislativo, classe “D”, nível “10”, matrícula funcional nº. 24038, ocorrido em 04.07.2025, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Temporária, em favor da Senhora AMANDA VITORIA MENDES TEIXEIRA, filha inválida da “de cujus”, inscrita no CPF/MF sob nº. 025.089.951-50, representada pelo seu curador (genitor) CARLOS EDUARDO DUARTE TEIXEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 503.670.561-00, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral n. 257/2025 de fls. nºs 63/77; Parecer Técnico nº. 026/2025-SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 80/94, a partir da data do óbito, qual seja, 04.07.2025, em atenção ao Protocolo nºs. 2025256389201-SGED, de 10.07.2025, contendo 01 (um) volume.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 16 de outubro de 2025.
(original assinado)
Deputado MAX RUSSI______________________________________________________________________________________________ Presidente
Deputado DR. JOÃO______________________________________________________________________________________________ 1º. Secretário
| Edições | (1926) 6 de Novembro de 2025 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |