RESOLUÇÃO Nº 1.428, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda São Paulo V, com área total para regularização de 291,0301 hectares (duzentos e noventa e um hectares, três ares e um centiare), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/03646, em nome de Eliandro Estorari Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Paulo IV, posse de Erley Silva Estorari, nos marcos AIY-M-8870 a AIY-M-8393;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos AIY-M-8402, RPOS-P-2069, RPOS-P-2070, RPOS-P-2071, RPOS-P-2072, RPOS-P-2073, RPOS-P-2074, RPOS-P-2075, RPOS-P-2076, RPOS-P-2077, RPOS-P-2078, RPOS-P-2079, RPOS-P-2080, RPOS-P-2081, RPOS-P-2082, RPOS-P-2083, RPOS-P-2084, RPOS-P-2085, RPOS-P-2086, RPOS-P-2087, RPOS-P-2088, RPOS-P-2089, RPOS-P-2090, RPOS-P-2091, RPOS-P-2092, RPOS-P-2093, RPOS-P-2094, RPOS-P-2095, RPOS-P-2096, RPOS-P-2097, RPOS-P-2098, RPOS-P-2099, RPOS-P-2100, RPOS-P-2101, RPOS-P-2102, RPOS-P-2103, RPOS-P-2104, RPOS-P-2105, RPOS-P-2106, RPOS-P-2107, RPOS-P-2108, RPOS-P-2109, RPOS-P-2110, RPOS-P-2111, RPOS-P-2112, RPOS-P-2113, RPOS-P-2114 a AIY-M-10075;

III - a leste: divisa o com Projeto de Assentamento P. A. 5.000 - Gleba Divisa, posse de Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa - ADSGLEDI, nos marcos AIY-M-8393, AIY-M-8435, AIY-M-8431 a AIY-M-8402;

IV - a oeste: o com Projeto de Assentamento P. A. Pezão - Gleba Divisa, posse de Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa - ADSGLEDI, nos marcos AIY-M-10075, AIY-M-8750, AIY-M-8751 a AIY-M-8870.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1920) 23 de Outubro de 2025
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