RESOLUÇÃO Nº 1.427, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Belvedere, com área total para regularização de 105,2331 hectares (cento e cinco hectares, vinte e três ares e trinta e um centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/01938, em nome de Eliandro Estorari Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Jacarandá, posse de Vanessa de Figueiredo Vilela Araújo, nos marcos RPOS-M-0302 a RPOS-M-510;

II - a sul: divisa com a Fazenda Mariana, posse de Marilza Gustinelli Danelon, nos marcos RPOS-M-0520 a RPOS-M-0297;

III - a leste: divisa com a Fazenda Jacarandá, posse de Vanessa de Figueiredo Vilela Araújo, nos marcos RPOS-M-510 a DN3-M-4855, e divisa com a Fazenda Belvedere IV, posse de Francisco Silva, nos marcos DN3-M-4855 a RPOS-M-0520;

IV - a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Vicinal - Linha dos 40, nos marcos RPOS-M-0297 a RPOS-M-0295, e divisa com a Fazenda Belvedere V, posse de Francisco Silva, nos marcos RPOS-M-0295. RPOS-M-0311 a RPOS-M-0302.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1920) 23 de Outubro de 2025
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