RESOLUÇÃO Nº 1.426, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, denominada Fazenda Nelore Valente, com área de 830,3082 (oitocentos e trinta hectares, trinta ares e oitenta e dois centiares), da matrícula nº 6.738, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/09725, em nome de Alberto Zatti.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Fazenda Onça Pintada, de posse de Thaylon Alves Ferraz, nos marcos ZZXZ-M-0021 a BVM-M-0218;
II - a sul: divisa com Fazenda Fartura, de posse de Paulo André Ferreira Romagna, nos marcos BVM-M-0217 a ZZXZ-M-0019;
III - a leste: divisa com Fazenda Umburana, de posse de Metro Participações Empresariais Ltda, nos marcos BVM-M-0218, ZZXZ-B-0002 a BVM-M-0217;
IV - a oeste: divisa com Reserva Extrativista Guariba/Roosevelt, nos marcos ZZXZ-M-0019, ZZXZ-V-0064, ZZXZ-V-0065, ZZXZ-V-0066, ZZXZ-V-0067, ZZXZ-V-0068, ZZXZ-V-0069, ZZXZ-V-0070, ZZXZ-V-0071, ZZXZ-V-0072 a ZZXZ-M-0021.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1920) 23 de Outubro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |