RESOLUÇÃO Nº 1.424, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Andrea, com área de 363,8329 (trezentos e sessenta e três hectares, oitenta e três ares e vinte e nove centiares), da matrícula nº 4.183, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº o INTERMAT-PRO-2022/17997, em nome de Edilberto Arcesti Rissi.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Sítio Scarpim III, de propriedade de Juventino Scarpim, nos marcos ADR-M-1507 a ADR-M-1509;
II - a sul: divisa com Fazenda João Pessoa, de propriedade de Thainara Aparecida Ferrari Fistarol, nos marcos GWQ-M-1680 a GWQ-M-1683;
III - a leste: divisa com Estrada Municipal Nova República, nos marcos ADR-M-1509 a GWQ-M-1680;
IV - a oeste: divisa com Fazenda Almeida Júnior IV - José Vitor de Almeida Junior, nos marcos GWQ-M-1683 a ADR-M-1507.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1920) 23 de Outubro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |