RESOLUÇÃO Nº 1.423, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alto Araguaia, denominada Sítio Jacaré I, com área total para regularização de 57,0999 (cinquenta e sete hectares, nove ares e noventa e nove centiares), da matrícula nº 16.715, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/17098, em nome de Abílio Siqueira Mendonça.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Sítio Jacaré, de propriedade de José Carlos Mendonça Siqueira, nos marcos AAU-M-4486 a AAU-M-4485;

II - a sul: divisa com Fazenda Jacaré, de propriedade de Antônio Carlos Laia Cristóvão, nos marcos AAU-M-4479 a AAU-M-4478;

III - a leste: divisa com Sítio Jacaré, de propriedade de José Carlos Mendonça Siqueira, nos marcos AAU-M-4485 a AAU-M-4479;

IV - a oeste: divisa com Córrego Jacaré, nos marcos AAU-M-4478, AAU-P-15649, AAU-P-15650, AAU-P-15651, AAU-P-15652, AAU-P-15653 AAU-P-15654, AAU-P-15655, AAU-P-15656, AAU-P-15657, AAU-P-15658, AAU-P-15659 a AAU-M-4486

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1920) 23 de Outubro de 2025
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