RESOLUÇÃO Nº 1.422, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Nova Ubiratã, denominada Sítio Pará, com área total para regularização de 124,7353 hectares (cento e vinte e quatro hectares, setenta e três ares e cinquenta e três centiares), da matrícula nº 1.824, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/20929, em nome de Fabio Luiz Setter.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Agropecuária Rovaris LTDA, nos marcos DPA-M-2976 a BSA-M-0815;
II - a sul: divisa com Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos BSA-P-0362 a BSA-P-0363, e divisa com a Fazenda Arara Azul, posse de Marcio Henrique Duarte, nos marcos BSA-P-0363, G2T-M-0031 a DPA-M-2976;
III- a leste: divisa com Ribeirão Palmito (ME), nos marcos BSA-M-0815, BSA-P-0355, BSA-P-0356, BSA-P-0357, BSA-P-0358, BSA-V-0601, BSA-P-0359, BSA-V-0602, BSA-P-0360, BSA-P-0361 A BSA-P-0362;
IV- a oeste: divisa com a Fazenda Arara Azul e Sítio Santo Antonio, nos marcos DPA-M-2976.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1920) 23 de Outubro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |