RESOLUÇÃO Nº 1.422, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Nova Ubiratã, denominada Sítio Pará, com área total para regularização de 124,7353 hectares (cento e vinte e quatro hectares, setenta e três ares e cinquenta e três centiares), da matrícula nº 1.824, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/20929, em nome de Fabio Luiz Setter.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Agropecuária Rovaris LTDA, nos marcos DPA-M-2976 a BSA-M-0815;

II - a sul: divisa com Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos BSA-P-0362 a BSA-P-0363, e divisa com a Fazenda Arara Azul, posse de Marcio Henrique Duarte, nos marcos BSA-P-0363, G2T-M-0031 a DPA-M-2976;

III- a leste: divisa com Ribeirão Palmito (ME), nos marcos BSA-M-0815, BSA-P-0355, BSA-P-0356, BSA-P-0357, BSA-P-0358, BSA-V-0601, BSA-P-0359, BSA-V-0602, BSA-P-0360, BSA-P-0361 A BSA-P-0362;

IV- a oeste: divisa com a Fazenda Arara Azul e Sítio Santo Antonio, nos marcos DPA-M-2976.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1920) 23 de Outubro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos