RESOLUÇÃO Nº 1.421, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Brasnorte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Brasnorte, denominada Fazenda Santa Elena, com área total para regularização de 519,3996 hectares (quinhentos e dezenove hectares, trinta e nove ares e noventa e seis centiares), da matrícula nº 5.080, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/08276, em nome de Adão Jacobowsky.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Bento Gonçalves, posse de Fernando Piazza, nos marcos AZV-M-0040 a AZV-M-0050, e divisa com a Fazenda Santa Maria, posse de Valdemar Calgaro, nos marcos AZV-M-0050 a AZV-M-0052;

II - a sul: divisa com a Fazenda Buriti, posse de Silvana Piazza, nos marcos AZV-M-0046 a AZV-M-0045;

III - a leste: divisa com a Fazenda Recanto das Onças, posse de Carlos Eduardo Nicoletti, nos marcos AZV-M-0052 a AZV-M-0046;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Buriti, posse de Silva Piazza, nos marcos AZV-M-0045 a AZV-M-0040.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1920) 23 de Outubro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos