RESOLUÇÃO Nº 1.419, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio do Leverger.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santo Antônio do Leverger, denominada Sítio Chapadão, com área total para regularização de 108,8584 hectares (cento e oito hectares, oitenta e cinco ares e oitenta e quatro centiares), da matrícula nº 8.415, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/08592, em nome de Irineu Martins e Joaquim Martins Neto.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a estância Mecautos, posse de Zuleica Fernandes Jorge, nos marcos NOOD-M-1741 a NOOD-M-1740;
II - a sul: divisa com Sitio Santa Tereza, posse de Espólio de Leonidio Florentino da Fonseca, nos marcos ANW-M-0381 a ANW-M-0389;
III - a leste: divisa com a Fazenda Chapadão, posse de Irineu Martins e Joaquim Martins Neto, nos marcos NOOD-M-1740, NOOD-M-1738 a ANW-M-0381;
IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos ANW-M-0389, NOOD-M-1742 a NOOD-M-1741.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1920) 23 de Outubro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |