RESOLUÇÃO Nº 1.417, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Belvedere, com área total para regularização de 344,8566 hectares (trezentos e quarenta e quatro hectares, oitenta e cinco ares e sessenta e seis centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/19520, em nome de Elissandro Francisco Estorari Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Belvedere I, posse de Roça Agronegócio Ltda, nos marcos RPOS-M-0516 a RPOS-M-0515, e divisa com a Fazenda Belvedere II, posse de Eliandro Estorari Silva, nos marcos RPOS-M-0515 a RPOS-M-0306;

II - a sul: divisa com a Fazenda Belvedere II, posse de Erley Silva Estorari, nos marcos RPOS-M-0313 a RPOS-M-0312;

III - a leste: divisa com a Fazenda Nhandú, posse de Erley Silva Estorari, nos marcos RPOS-M-0306 a RPOS-M-0313;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Izabel, posse de Roal Representações Comerciais e Loteamento Ltda, nos marcos RPOS-M-0312 a RPOS-M-0516.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1919) 22 de Outubro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos