RESOLUÇÃO Nº 1.416, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Sonho de Criança, com área total para regularização de 192,9493 hectares (cento e noventa e dois hectares, noventa e quatro ares e noventa e três centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/04668, em nome de Lourivaldo Mariano de Almeida.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Estrela, posse de Volnei Martins, nos marcos AIY-M-8068, RPOS-P-1913, RPOS-P-1914, RPOS-P-1915 a RPOS-M-0496;

II - a sul: divisa com a Fazenda Esperança, posse de Everaldo Felipe Martins, nos marcos RPOS-M-0495, RPOS-M-0494, AIY-M-8005 a AIY-M-7768;

III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos RPOS-M-0496, RPOS-P-1916, RPOS-P-1917 a RPOS-M-0495;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Conquista, posse de Silvano Alves de Almeida Goes, nos marcos AIY-M-7768, RPOS-P-1918, AIY-M-8064 a AIY-M-8068.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1919) 22 de Outubro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos