RESOLUÇÃO Nº 1.412, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda São Lucas, com área total para regularização de 10,7354 hectares (dez hectares, setenta e três ares e cinquenta e quatro centiares), da matrícula nº 13.531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/15637, em nome de Lucas Trevisan Bongiovanni.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Jorge, posse de Luiz Gustavo, nos marcos AQA-M-4051 a AQA-M-3189;

II - a sul: divisa com Fazenda Cerradão 3B, posse de Wilson Roberto Baldo, nos marcos AQA-M-2781;

III - a leste: divisa com a Fazenda Beija Flor 4 - Parte 2, posse de Liege Viero, nos marcos AQA-M-3189 a AQA-M-2781;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cerradão 3B, posse de Wilson Roberto Baldo, nos marcos AQA-M-2781 a AQA-M-0152.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1919) 22 de Outubro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos