RESOLUÇÃO Nº 1.411, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Vaca Branca, com área total para regularização de 2.325,9801 (dois mil, trezentos e vinte e cinco hectares, noventa e oito ares e um centiare), da matrícula nº 4.128, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/00643, em nome de Valdir Ricken.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Rio Macaco, nos marcos DBOA-M-0115, DBOA-P-0443, DBOA-P-0444, DBOA-P-0445, DBOA-P-0446, DBOA-P-0447, DBOA-P-0448 DBOA-P-0449, DBOA-P-0450, DBOA-P-0451, DBOA-P-0452, DBOA-P-0453, DBOA-P-0454, DBOA-P-0456, DBOA-P-0457, DBOA-P-0458, DBOA-P-0459, DBOA-P-0460, DBOA-P-0461, DBOA-P-0462, DBOA-P-0463, DBOA-P-0465, DBOA-P-0464, DBOA-P-0466, DBOA-P-0467, DBOA-P-0468, DBOA-P-0469, DBOA-P-0470 a DBOA-M-0256 e Córrego Açaí, nos marcos DBOA-M-0256, DBOA-P-0471, DBOA-P-0472 , DBOA-P-0473 , DBOA-P-0474 , DBOA-P-0475 , DBOA-P-0476 , DBOA-P-0477, DBOA-P-0478 , DBOA-P-0479 , DBOA-P-0480 , DBOA-P-0481 , DBOA-P-0482 , DBOA-P-0483, DBOA-P-0484 , DBOA-P-0485 , DBOA-P-0486 , DBOA-P-0487 , DBOA-P-0489, DBOA-P-0488 a DBOA-M-0257;
II - a sul: divisa com MT- 423, nos marcos DBOA-M-0191, DBOA-M-0104 a DBOA-M-0105;
III - a leste: divisa com Fazenda Vaca Branca Parte 1, de posse de Valdir Ricken, nos marcos DBOA-M-0257, DBOA-M-0101 a DBOA-M-0102, e Estrada Vicinal Municipal, nos marcos DBOA-M-0102, DBOA-M-0103, DBOA-M-0193, DBOA-M-0192 a DBOA-M-0191;
IV - a oeste: divisa com MT - 423, nos marcos DBOA-M-0105, DBOA-M-0188, DBOA-M-0189, DBOA-M-0108, DBOA-M-0141, DBOA-M-0140, DBOA-M-0114, ADR-M-3142, DBOA-M-0118 a DBOA-M-0115.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1919) 22 de Outubro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |