RESOLUÇÃO Nº 1.410, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Vaca Branca, com área total para regularização de 266,5913 (duzentos e sessenta e seis hectares, cinquenta e nove ares e treze centiares), da matrícula nº 4.127, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/00635, em nome de Josiane Lehmkuhl Ricken.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Rio Macaco, nos marcos ADR-M-2538, DBOA-P-0429, DBOA-P-0430, DBOA-P-0433, DBOA-P-0432, DBOA-P-0431, DBOA-P-0438, DBOA-P-0437, DBOA-P-0439, DBOA-P-0440, DBOA-P-0434, DBOA-P-0436, DBOA-P-0441, DBOA-P-0442 a DBOA-M-0116;
II - a sul: divisa com Fazenda Ouro Branco, de propriedade de Sebastião Roberto, nos marcos ADR-M-1558, ADR-M-1611 a DBOA-M-0258;
III - a leste: divisa com MT - 423, nos marcos DBOA-M-0116, DBOA-M-0117 a ADR-M-1558;
IV - a oeste: divisa com Córrego Jaciara, nos marcos DBOA-M-0258, DBOA-P-0505, DBOA-P-0506, DBOA-P-0507, DBOA-P-0508, DBOA-P-0509, DBOA-P-0510, DBOA-P-0511, DBOA-P-0512, DBOA-P-0513, DBOA-P-0514, DBOA-P-0515, DBOA-P-0516, DBOA-P-0517, DBOA-P-0518, DBOA-P-0519, DBOA-P-0520, DBOA-P-0521, DBOA-P-0522, DBOA-P-0523, DBOA-P-0524 ADR-M-2538.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1919) 22 de Outubro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |