RESOLUÇÃO Nº 1.409, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Taquari.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alto Taquari, denominada Fazenda Manolo Gonzalez, com área total para regularização de 95,6905 (noventa e cinco hectares, sessenta e nove ares e cinco centiares), da matrícula nº 4.942, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/00078, em nome de Manuel Gonzalez Rubio.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Manuel Gonzalez II, nos marcos E01-M-5083 a A0R-M-5317, e Fazenda Julian Gonzalez - Remanescente, nos marcos A0R-M-5317 a A0R-P-12805;

II - a sul: divisa com área em regularização, Fazenda JGG, nos marcos A0R-P-13386 a A0R-M-5552, e Fazenda Manuel Gonzalez - Remanescente, nos marcos A0R-M-5552 a A0R-M-2586;

III - a leste: divisa com área em regularização, Fazenda JGG, nos marcos A0R-P-12805, A0R-P-13385 a A0R-P-13386;

IV- a oeste: divisa com Faixa de Domínio da Ferrovia - Trecho 33, nos marcos A0R-M-2586 a E01-M-5083.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1919) 22 de Outubro de 2025
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