RESOLUÇÃO Nº 1.408, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda Fio de Ouro, com área total para regularização de 292,0955 (duzentos e noventa e dois hectares, nove ares e cinquenta e cinco centiares), da matrícula nº 25.827, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/13132, em nome de Paulo Mocellin.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Fazenda Fio de Ouro, de propriedade de José Antonio Del Ciel e outro, nos marcos F17-M-1001 a F17-M-0997;
II - a sul: divisa com Fazenda Casarão, posse de Norival Rico Filho e Fazenda Folha Verde, de propriedade de José Antonio Del Ciel e outro, no marco F17-M-0998;
III - a leste: divisa com Fazenda Casarão, posse de Norival Rico Filho, nos marcos F17-M-0997 a F17-M-0998;
IV - a oeste: divisa com Fazenda Folha Verde, de propriedade de José Antonio Del Ciel e outro, nos marcos F17-M-0998 a F17-M-1014, e Fazenda Dourados, de propriedade de José Antonio Del Ciel e outro, nos marcos F17-M-1014 a F17-M-1001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1919) 22 de Outubro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |