RESOLUÇÃO Nº 1.406, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Cruzeiro do Sul, com área total para regularização de 251,0270 hectares (duzentos e cinquenta e um hectares, dois ares e setenta centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/17135, em nome de Arnaldo Piva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa S/D, posse de Angelo Panont, nos marcos GAW-M-3196 a GAW-M-3212;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3127, GAW-M-3138 a GAW-M-3121;

III - a leste: divisa com o Sítio Alvorada, posse de Rosenir Alves Siqueira, nos marcos GAW-M-3212 a GAW-M-3224, e divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3224, GAW-M-3219, GAW-M-3139 a GAW-M-3127;

IV - a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3121 a E0E-M-0196, divisa com o Sítio Recanto das Andorinhas, posse de Hélio Adami, nos marcos E0E-M-0196 a GAW-M-3377, divisa com o Sítio Esperança, posse de José Caltran, nos marcos GAW-M-3377 a GAW-M-3360, divisa com a Chácara Nossa Senhora Aparecida, posse de Sônia Maria Fracaroli, nos marcos GAW-M-3360 a E0E-M-0239, divisa com o Sítio São Paulo, posse de Alzira da Silva Fernandes, nos marcos E0E-M-0239 a GAW-M-3200, divisa com o Sítio Reino Encantado, posse de Valdomiro de Oliveira, nos marcos GAW-M-3200 a GAW-M-3124, divisa com o Sítio São José, posse de Vagner Aparecido Alves Rodrigues, nos marcos GAW-M-3124 a GAW-M-3194, divisa com o Sítio Conguçu, posse de Agropecuária Rochedo GS Ltda, nos marcos GAW-M-3194 a GAW-M-3198 e divisa S/D, posse de Angelo Panont, nos marcos GAW-M-3198 a GAW-M-3196.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1919) 22 de Outubro de 2025
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