RESOLUÇÃO Nº 1.405, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alto Garças, denominada Fazenda Gaivota, com área total para regularização de 578,9919 hectares (quinhentos e setenta e oito hectares, noventa e nove ares e dezenove centiares), da matrícula nº 3.396, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/01757, em nome de Francisco Claro Berbem Filho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego S/D, nos marcos GFQ-M-0490, GFQ-V-0772, GFQ-P-8032, GFQ-P-8033, GFQ-P-8034, GFQ-P-8035, GFQ-P-8036, GFQ-P-8037, GFQ-P-7991, GFQ-P-7992, GFQ-P-7993, GFQ-V-0769, GFQ-V-0770, GFQ-P-7994, GFQ-P-7995, GFQ-P-7996, GFQ-V-0771 a ALF-M-0356; II - a sul: divisa com a Fazenda Seriema, posse de Carlos Aparecido Claro, nos marcos GFQ-M-0588 a GFQ-M-0482; III - a leste: divisa com o Córrego Água Quente, nos marcos ALF-M-0356, GFQ-P-7997, GFQ-P-7998, GFQ-P-7999, GFQ-P-8000, GFQ-P-8001, GFQ-P-8002, GFQ-P-8003, GFQ-P-8004, GFQ-P-8005, GFQ-P-8006, GFQ-P-8007, GFQ-P-8008, GFQ-P-8009, GFQ-P-8010, GFQ-P-8011, GFQ-P-8012, GFQ-P-8013, GFQ-P-8014, GFQ-P-8015, GFQ-P-8016, GFQ-P-8017, GFQ-P-8018, GFQ-P-8019, GFQ-P-8020, GFQ-P-8021, GFQ-P-8022, GFQ-P-8023, GFQ-P-8024, GFQ-P-8025, GFQ-P-8026, GFQ-P-8027, GFQ-P-8028, GFQ-P-8029, GFQ-P-8030, GFQ-P-8031 a GFQ-M-0589 e divisa com a Fazenda Araponga, posse de Danilo Ferreira Claro Rossafa, nos marcos GFQ-M-0589, ALF-M-0280 a GFQ-M-0588; IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Adélia, posse de ABA – Ferrari Empreendimentos e Participações Ltda - EPP, nos marcos GFQ-M-0482, ALF-M-0282, ALF-M-0281, GFQ-M-0493 a GFQ-M-0490.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1919) 22 de Outubro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos