RESOLUÇÃO Nº 1.403, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Céu Azul, com área total para regularização de 676,1945 (seiscentos e setenta e seis hectares, dezenove ares e quarenta e cinco centiares), da matrícula nº 3.503, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/15063, em nome de Nilva Teresinha Dellagnolo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Rio Manissuá - Miçu, nos marcos AAU-M-6474, AAU-V-20935, AU3-P-6254, AAU-V-20936, AU3-P-6255, AAU-V-20937, AU3-P-6256, AAU-V-20940, AU3-P-6257, AAU-V-20943, AAU-V-20944, AAU-V-20945, AU3-P-6258, AAU-V-20948, AAU-V-20949, AU3-P-6259, AAU-V-20952, AU3-P-6260, AAU-V-20955, AU3-P-6261, AAU-V-20958, AU3-P-6262, AAU-V-20961, AAU-V-20963, AU3-P-6263, AAU-V-20964, AAU-V-20965, AU3-P-6264, AAU-V-20966, AU3-P-6265, AAU-V-20968, AAU-V-20969, AAU-V-20970, AU3-P-6266, AAU-V-20973, AAU-V-20975, AAU-V-20976, AU3-P-6267, AAU-V-20978, AAU-V-20980, AU3-P-6268 AAU-V-20983, AAU-V-20985, AU3-P-6269, AAU-V-20987, AAU-V-20988, AU3-P-6270 AAU-V-20990, AAU-V-20991, AU3-P-6271, AAU-V-20992, AU3-P-6272, AAU-V-20996, AU3-P-6273, AU3-P-6274, AU3-P-6275, AU3-P-6276, AAU-V-20009, AAU-V-20010 a AU3-M-1190;

II - a sul: divisa com Sítio São José, de propriedade de espólio de José Anselmo de Souza, nos marcos AU3-M-1189, AAU-M-6478, AU3-M-1187 a AU3-M-1188, Sítio Santa Ângela, de propriedade Valdir Janjacomo, nos marcos AU3-M-1188, AU3-M-1186, AU3-M-1020 a AU3-M-1017, Fazenda Borin I, de propriedade de Fortunato Borin Neto, nos marcos AU3-M-1017, AU3-M-1038, AAU-M-6476 a ADR-M-5144, Fazenda Cristal, de propriedade de João Maria Fernandes Pinheiro, nos marcos ADR-M-5144, ADR-M-3365, ADR-M-3370, AU3-M-1185 a AU3-M-1184;

III - a leste: divisa com Sítio São José, de propriedade de espólio de José Anselmo de Souza, nos marcos AU3-M-1190 a AU3-M-1189;

IV - a oeste: divisa com Rodovia Estadual MT - 130, nos marcos AU3-M-1184 a AAU-M-6474.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1919) 22 de Outubro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos